Diferença de procuração e procuração em causa própria

Procuração é um instrumento jurídico pelo qual uma pessoa outorgante autoriza outra pessoa (o procurador ou mandatário) a agir em seu nome, realizando atos ou negócios jurídicos. A procuração é usada para delegar poderes específicos, como assinar contratos, representar em processos, fazer transações financeiras, entre outros. Ela pode ser feita por escrito, geralmente por instrumento público (em cartório) ou particular, dependendo do ato a ser realizado. A finalidade principal da procuração é facilitar a representação de alguém em situações onde não é possível ou conveniente estar presente pessoalmente.
Procuração em causa própria é um tipo especial de procuração onde o procurador age em nome do outorgante, mas também tem uma relação direta de interesse com o ato que realiza. Ou seja, o procurador atua em causa própria, assumindo uma posição de interesse próprio na operação, além de representar o mandante. Essa procuração é comum em situações onde o procurador precisa fazer negócios que envolvem seu próprio patrimônio ou interesses, como comprar ou vender bens em nome próprio, mas por conta do mandante. Um exemplo clássico é quando alguém dá uma procuração em causa própria para que o procurador venda um imóvel, e essa venda também seja considerada como se fosse feita pelo próprio procurador, com efeitos diretos para ele e para o mandante.
Principais diferenças e finalidades:
Na procuração comum, o procurador age em nome do mandante, com poderes específicos, sem interesse direto na operação. Ele apenas representa o mandante, facilitando a realização de negócios em nome dele.
Na procuração em causa própria, o procurador atua em nome do mandante, mas também tem interesse direto na operação, agindo em causa própria. Essa modalidade é usada quando o ato realizado pelo procurador tem efeitos diretos para ele também, como na venda de bens ou contratos de compra e venda. Ela serve para dar maior segurança jurídica ao negócio, pois o procurador age como se fosse o próprio interessado.
Sobre a sua dúvida, quando uma pessoa falece, a procuração que ela tinha normalmente perde sua validade, pois ela depende da existência da pessoa que a concedeu. No entanto, há uma exceção importante: a procuração em causa própria pode continuar válida após a morte do outorgante, desde que o ato já tenha sido praticado ou esteja em andamento, e que o procurador continue agindo em causa própria, ou seja, com interesse direto na operação.
Isso ocorre porque, na procuração em causa própria, o procurador atua em nome do mandante, mas também tem um interesse direto na operação, e essa relação pode se manter mesmo após a morte do outorgante, dependendo do contexto e do tipo de ato. Contudo, na maioria dos casos, a procuração comum perde sua validade com a morte do outorgante, e a representação passa a ser feita pelos herdeiros ou pelo inventariante, se for o caso.


