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Imóvel de domínio útil, foreiro e laudêmio

Imóvel de domínio útil, foreiro e laudêmio

 Vou te explicar de forma detalhada e clara o que são imóvel de domínio útil, foreiro e laudêmio, que são conceitos do direito imobiliário brasileiro, especialmente ligados aos chamados bens públicos enfitêuticos ou enfiteuses. Esses termos ainda existem em algumas áreas, principalmente nas que foram ocupadas historicamente por grandes sesmarias ou terrenos da União, como no litoral, em áreas militares ou de marinha.


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📌 1. O QUE É DOMÍNIO ÚTIL

Domínio útil é o direito do particular (morador ou proprietário) de usar, gozar e dispor de um imóvel, mesmo que ele não seja o dono absoluto da terra.

O proprietário do domínio útil pode vender, alugar, construir, reformar e morar no imóvel, como se fosse o dono.

No entanto, ele não é o dono do terreno (domínio direto) – esse pertence ao ente público ou a outro particular, que concede o uso da terra em troca de pagamento de taxas.

O regime é semelhante ao de um "aluguel perpétuo".


📌 Esse tipo de situação se dá no regime de enfiteuse ou aforamento.


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📌 2. O QUE É IMÓVEL FOREIRO

Um imóvel foreiro é um bem imóvel que está sob o regime de aforamento ou enfiteuse.

Características principais:

O "foreiro" (morador/proprietário do domínio útil) tem a posse do imóvel, mas deve pagar uma taxa anual ao titular do domínio direto (União, estado, município ou um senhorio particular).

Esse pagamento se chama foro.

O foreiro também deve pagar o laudêmio caso venha a vender o imóvel.


✅ É uma relação jurídica antiga, vinda do direito português, mas ainda em vigor em certas áreas.


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📌 3. O QUE É LAUDÊMIO

O laudêmio é uma taxa (indenização) paga ao titular do domínio direto sempre que o imóvel foreiro é vendido para outra pessoa.

Detalhes:

É cobrado apenas na primeira venda entre particulares (não em heranças, por exemplo).

Corresponde geralmente a 5% do valor da transação (ou do valor venal atualizado).

É uma obrigação legal, ou seja, sem o pagamento do laudêmio, o cartório pode se recusar a registrar a venda do imóvel.

 

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🔎 EXEMPLO PRÁTICO

Imagine um imóvel localizado em terreno da Marinha (como em cidades litorâneas: Rio de Janeiro, Salvador, Recife):

Esse imóvel pode estar em terreno de marinha, que pertence à União Federal.

O morador compra o domínio útil, mas a União continua dona do terreno (domínio direto).

O comprador paga anualmente o foro à União.

Se um dia ele vender o imóvel, terá que pagar à União o laudêmio (5% do valor).

 

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⚖️ SITUAÇÃO LEGAL ATUAL

A enfiteuse urbana foi extinta em 2003 pelo Código Civil (Art. 2.038), proibindo novos contratos.

As enfiteuses antigas ainda existentes continuam válidas, mas podem ser convertidas em propriedade plena se o foreiro quiser adquirir o domínio direto.

Para isso, o foreiro pode entrar com um pedido de remição do foro e consolidação da propriedade.

 

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✅ RESUMO COMPARATIVO

Termo    Significado

Domínio Útil    Direito de usar e explorar o imóvel, mesmo sem ser dono do terreno.
Foreiro    Aquele que detém o domínio útil e paga taxas ao dono do terreno.
Laudêmio    Taxa de 5% paga ao dono do terreno (domínio direto) em caso de venda do imóvel.
 

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